Justiça impede Caesb de negar ligação de água por dívida de antigo ocupante

Decisão reforça segurança jurídica em contratos de locação e protege atividade econômica

A juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras, decidiu que a Caesb não pode condicionar a ligação de água ao pagamento de débitos deixados por antigos ocupantes do imóvel. A sentença foi proferida em 16 de dezembro de 2025.

No caso analisado, um microempreendedor que alugou um imóvel comercial no Recanto das Emas teve o pedido de fornecimento de água negado pela Caesb, sob a justificativa de existência de dívidas pretéritas vinculadas ao imóvel. Os débitos, entretanto, haviam sido contraídos por terceiros, sem qualquer relação com o atual locatário.

Dívida é pessoal, não do imóvel

Ao examinar o mérito da ação, a magistrada destacou que as obrigações decorrentes do fornecimento de água possuem natureza pessoal, estando vinculadas ao usuário cadastrado junto à prestadora do serviço, e não ao imóvel. Dessa forma, a Caesb não pode transferir automaticamente a responsabilidade por débitos anteriores a novos inquilinos ou proprietários.

A decisão classificou a conduta como abusiva, por restringir o acesso a um serviço público essencial como meio indireto de cobrança, prática incompatível com o regime jurídico das concessões e com a proteção conferida ao consumidor.

Reflexos no setor imobiliário

A sentença tem impacto direto no mercado de locações, especialmente no segmento comercial. A negativa de ligação de serviços básicos figura entre os principais entraves à ocupação de imóveis e ao início de atividades empresariais, gerando prejuízos tanto para locatários quanto para proprietários.

Ao determinar a imediata transferência da titularidade da conta de água e o restabelecimento do fornecimento, o Judiciário reafirma entendimento já consolidado: dívidas de consumo não “acompanham” o imóvel.

Processo nº 0714806-93.2025.8.07.0020 – TJDFT

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