Portaria nº 148/2026 permite compensar precátórios com débitos de outorga onerosa de uso (ONALT), mas exige entrada mínima de 10% em dinheiro
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do DF, em 23 de fevereiro, a Portaria nº 148/2026 da Secretaria de Economia, que regulamenta o procedimento para compensar precatórios e outros créditos judiciais com débitos de ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso), dentro do programa Refis-N, criado pela Lei Complementar nº 1.038/2024.
A medida vale para titulares originários e cessionários, ou seja: quem comprou o precatório no mercado secundário também pode usar.
Por que isso importa
Débitos de ONALT em aberto bloqueiam aprovações, habite-se e registros. A Portaria nº 148/2026 permite quitá-los usando precatórios, reduzindo significativamente o desembolso em espécie, já que apenas 10% do valor do débito precisam ser pagos em dinheiro. O restante pode ser coberto pelo crédito judicial.
Para Washington Dourado, advogado fundador do escritório Washington Adv, a combinação de benefícios é o principal atrativo da medida. “O uso de precatórios para quitar débitos de ONALT é uma oportunidade para incorporadoras e proprietários, pois permite acumular os benefícios da redução de juros e multas com as vantagens da aquisição de precatórios com deságio“, afirma.
Deságio é o desconto aplicado na aquisição de um precátório no mercado secundário. Como esses títulos costumam ser negociados abaixo do valor de face em função do longo prazo de recebimento na fila oficial, o comprador obtém um crédito de valor nominal maior do que o montante desembolsado, ampliando o poder de quitação do débito.
Como usar o precatório para quitar a ONALT
A Portaria nº 148/2026 traz o roteiro para utilizar precatórios na compensação de débitos oriundos de Onalt:
1º passo: confirmar a elegibilidade do crédito. O precatório deve ser líquido, certo e decorrente de ação judicial transitada em julgado contra o DF, suas autarquias ou fundações.
2º passo: Obter a certidão judicial (CVLD). Solicite ao TJDFT a Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de utilização em compensação (CVLD). Sem ela, o processo não avança.
3º passo: Verificar se há redução de juros e multas. O Refis-N prevê descontos para adesões enquadradas nas hipóteses dos incisos I a III do art. 2º da LC nº 1.038/2024. Vale checar antes de protocolar, pois o impacto no saldo devedor pode ser relevante.
4º passo: Protocolar o requerimento no Portal da Receita DF. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Atendimento Virtual do Portal de Serviços da Receita do DF (receita.fazenda.df.gov.br). Pedidos fora desse canal não serão processados.
A documentação obrigatória inclui: (i) ofício requisitório ou instrumento que comprove a titularidade do crédito; (ii) escritura pública de cessão com toda a cadeia dominial, caso o interessado seja cessionário; (iii) comprovante de protocolo do pedido de habilitação perante o tribunal competente; e (iv) protocolo de renúncia irretratável ao direito de discutir o débito administrativa ou judicialmente. Sem esses documentos, o processo não avança.
5º passo: Aguarde a homologação. A compensação produz efeitos a partir da admissão pelo GDF, mas fica condicionada à posterior disponibilização financeira pelo tribunal. Este é um ponto de atenção no planejamento de fluxo do projeto.
6º passo: Retire a certidão de regularidade. A certidão positiva com efeitos de negativa, necessária para licenciamento e registro do empreendimento, só é liberada após duas condições cumulativas: pagamento do sinal de 10% em espécie e precátórios ofertados cobrindo ao menos 90% do saldo remanescente em valores nominais. Verifique se ambas estão atendidas antes de aguardar a certidão.

Atenção: dois pontos críticos antes de aderir
A adesão exige renúncia irretratável e irrevogável ao direito de discutir o débito administrativa ou judicialmente. Quem tem contestação em curso sobre o valor da ONALT deve avaliar com cuidado se a compensação é vantajosa, tendo em vista que a adesão encerra essas discussões de forma definitiva.
Além disso, se o débito de ONALT ainda não estiver inscrito em dívida ativa e estiver sendo discutido judicialmente, é necessário acionar previamente a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) antes de protocolar o pedido de compensação.
A portaria completa um ciclo normativo iniciado com o Refis-N e representa, para empreendimentos com histórico de litígios contra o GDF, uma oportunidade concreta de otimização de capital, desde que assessorada por equipe jurídica especializada.
* Portaria nº 148, de 18 de fevereiro de 2026 — DODF de 23/02/2026.